Poder e Cotidiano em Sergipe
STF decide que Aracaju não pode cobrar IPTU no Mosqueiro 5 de Maio 18H:46
PODER

STF decide que Aracaju não pode cobrar IPTU no Mosqueiro

STF reitera necessidade de consulta prévia para desmembramento de municípios. Plenário também decidiu que a EC 57/2008 não autoriza que município cobre IPTU de contribuinte da área incorporada sem prévia consulta às populações envolvidas

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 57/2008 não tornou válido o desmembramento de município sem consulta plebiscitária. Dessa forma, o município que recebeu área desmembrada sem plebiscito não pode cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis nela localizados.

A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 29/4, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 614384 (Tema 559 da repercussão geral), ao qual foi negado provimento.

A EC 57/2008 incluiu o artigo 96 no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), convalidando atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo estado na época de sua criação.

Jurisprudência

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, destacou que o STF já discutiu essas questões no julgamento do RE 1171699 (Tema 400). Na ocasião, o Plenário definiu que a consulta prévia às populações envolvidas exigida para mudanças nos limites de municípios (artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal) não foi afastada com a EC 57/2008. O STF assentou, ainda, que é ilegítimo o município ocupante cobrar o IPTU nos territórios indevidamente incorporados.

Toffoli também frisou que o Supremo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2921, concluiu pela inconstitucionalidade de lei que, sem observar a exigência da consulta popular prévia, estabeleceu novos limites territoriais para os Municípios de Cantagalo e Macuco (RJ).

Caso

No caso concreto, o Município de Aracaju (SE) ajuizou ação de execução fiscal para cobrança do IPTU de imóvel no povoado Mosqueiro. Na primeira instância, foi reconhecida a ilegitimidade de Aracaju para a cobrança, com a declaração da inconstitucionalidade do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Sergipe (incluído pela EC 16/1999) que havia desmembrado parte do Município de São Cristóvão e anexado o povoado ao território de Aracaju.

O Tribunal de Justiça estadual (TJ-SE), ao julgar recurso, manteve a sentença, destacando que a alteração promovida pela emenda estadual não fora precedida de consulta prévia aos habitantes dos municípios envolvidos, requisito exigido pela Constituição Federal antes mesmo da EC 57/2008. Contra a decisão do TJ-SE, o Município de Aracaju interpôs o RE ao Supremo.

Limites

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o ministro Toffoli ponderou que a declaração de inconstitucionalidade em questão não resulta, necessariamente, no reconhecimento automático de que a integralidade do povoado pertence a São Cristóvão, pois não há nada, na decisão do TJ-SE, assentando que sua área estava, antes da EC estadual 16/1999, integralmente localizada nesse município. Assim, em tese, existe a possibilidade de alguma parte do povoado estar abrangida pelos limites de Aracaju existentes antes da emenda.

No entanto, apontou o relator, para eventualmente se definir se a área do povoado em que está inserido o imóvel já se encontrava nos limites do Município de Aracaju antes da emenda estadual seria necessário reexaminar fatos e provas e a legislação local, o que não é possível em recurso extraordinário.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados”.

PREFEITURA VAI RECORRER

Sobre a decisão que julgou a devolução de parte da Zona de Expansão a São Cristóvão, impedindo a arrecadação tributos pela administração da capital, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que tomará as medidas jurídicas necessárias, com a apresentação de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal.

A PGM ressalta, no entanto, que essa decisão diz respeito a uma pequena área, que compreende cerca de 15% da Zona de Expansão, localizada às margens do rio Vaza-Barris. A área que vai da beira-mar à Praia do Viral, sempre foi e continua sendo território de Aracaju.

 

RP/AD//CF

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.