Poder e Cotidiano em Sergipe
SMTT alerta: estacionar veículos em frente a garagens é infração média 29 de Novembro 4H:35
SERVIÇO | Por Max Augusto

SMTT alerta: estacionar veículos em frente a garagens é infração média

Das ligações registradas na superintendência, através do 118, 70% se referem a denúncias de carros estacionados em frente a garagens

O Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é infração média. O condutor flagrado recebe multa no valor de R$130,16, perde quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo é removido.

Por isso, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) faz um alerta aos condutores quanto a esta irregularidade e informa que promove, diariamente, fiscalizações para coibir este tipo de prática.

Além disso, o órgão disponibiliza o Disque-Trânsito 118 para denúncias.

Embora seja considerada infração, muitos condutores ainda insistem em estacionar em frente a garagens. Para se ter uma ideia, das ligações registradas na superintendência, através do 118, 70% se referem a denúncias de carros estacionados em frente à garagem.

E de janeiro a outubro deste ano, 464 condutores foram autuados por estacionarem nestes locais, impedindo a circulação de outras pessoas e desrespeitando a legislação de trânsito.

Inclusive, o morador de uma casa ou representante de estabelecimento comercial que presenciar veículos estacionados em frente às suas garagens deve ligar para a SMTT e solicitar a presença do agente de trânsito.

A agente de trânsito, Camila Canuto, explica como é o procedimento adotado após a denúncia.

“Geralmente, as pessoas ligam para a Central de Monitoramento para denunciar que tem um veículo impedindo a saída da sua garagem. Nós pedimos o nome da pessoa, o endereço e a placa do carro estacionado de forma irregular. Quando chegamos ao local, procuramos a pessoa e confirmamos se ela reside naquele lugar. Isso porque o CTB impede o estacionamento em frente à garagem, mesmo sendo o proprietário da casa, mas, por uma questão de bom senso, nós só autuamos quando é um carro de terceiros, impedindo a circulação”, conta.

Já o diretor de Trânsito da SMTT, Thiago Alcântara, ressalta que este tipo de infração é ainda mais comum em dias de missa e feiras livres.

“Recebemos muitas ligações durante a semana, mas elas são ainda mais frequentes nos finais de semana, por causa das missas e das feiras dos bairros. O pessoal costuma estacionar nas imediações, geralmente, nas portas de residências, o que prejudica a entrada e saída dos moradores”, disse.

Ele completa ainda que esta prática irregular interfere na mobilidade urbana. “Pedimos aos condutores que evitem estacionar de forma irregular. Além das garagens, é comum estacionarem também em outros locais proibidos, como nas calçadas, em faixas de pedestres ou ciclovias. Tudo isso atrapalha a mobilidade urbana e prejudica a circulação das pessoas”, conclui o diretor.

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