Poder e Cotidiano em Sergipe
Proposta renova por 15 anos benefícios fiscais a entidades religiosas 15 de Abril 4H:38
PODER | Por Max Augusto

Proposta renova por 15 anos benefícios fiscais a entidades religiosas

O Projeto de Lei 55/19 autoriza estados e o Distrito Federal a renovarem, pelo prazo de 15 anos, benefícios fiscais concedidos a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto.

O texto altera a Lei Complementar 160/17, que estipulou prazos de validade para os convênios que preveem esses incentivos fiscais.

A deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), autora da proposta, explica que, ao longo dos anos, muitos entes federados concederam benefícios fiscais a entidades e empresas de diversos setores da economia como forma de atrair investimentos para o seu território.

Esses benefícios, concedidos em desacordo com a Lei Complementar 24/75, que prevê a concordância unânime de todos os estados e do Distrito Federal para que um determinado benefício fiscal seja concedido, deram origem ao que ficou conhecido como “guerra fiscal”, ou seja, a disputa por investimentos via incentivos tributários concedidos de maneira irregular.

Para tentar frear essa prática, foi publicada em 2017 a Lei Complementar 160, que obrigou os entes federados a informar ao Confaz todos os incentivos concedidos de maneira irregular visando sua convalidação por meio de convênio.

Segundo a deputada, no entanto, ao definir o prazo de renovação dos incentivos fiscais conforme a atividade desenvolvida, a LC 160/17 relegou a associações beneficentes e entidades religiosas a prorrogação por apenas 1 ano.

“Os convênios que beneficiavam especificamente entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes não possuem qualquer relação com a chamada “guerra fiscal”. Estes benefícios eram concedidos a essas entidades com o único intuito de facilitar o seu trabalho”, disse a autora.

No Rio de Janeiro, segundo ela, a Lei 3.266/99 proibiu a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais - energia e gás - de igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação, e Associações de Pais e dos Excepcionais.

“O objetivo é permitir que estes convênios, que visam beneficiar entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes, possam ser renovados pelo prazo de 15 anos, já que eles não possuem qualquer relação com a guerra fiscal entre estados”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-55/2019


Da Agência Câmara

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.