O Projeto de Lei 29/19 determina que a promoção de produtos e serviços, em lojas físicas ou na internet, deverá vir acompanhada do histórico de preços nos 90 dias anteriores. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria dos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Aliel Machado (PSB-PR), e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
A medida, segundo os deputados, visa impedir campanhas enganosas, maquiagem de preços e falsas promoções.
“Dias antes dos eventos de promoções, muitas empresas aumentam os preços dos produtos para simular grandes descontos”, afirma os parlamentares na justificativa do projeto. Essa situação, conforme eles, é muito comum na Black Friday Brasil, realizada todos os anos em novembro.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-29/2019
Receba notícias no seu Whatsapp.
Cadastre seu número agora mesmo!