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Propaganda eleitoral: Conheça algumas regras 22 de Janeiro 10H:04
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Propaganda eleitoral: Conheça algumas regras

A partir do dia 16 de agosto será permitida a propaganda eleitoral

A propaganda é um fator decisivo da disputa ao longo processo eleitoral. Por meio da propaganda, o candidato tem a oportunidade de se apresentar ao eleitor e expor suas propostas. A legislação que regula a propaganda busca, entre outros pontos, eliminar o abuso do poder econômico e proporcionar uma disputa mais isonômica entre os postulantes ao cargo eletivo.

A partir do dia 16 de agosto de 2020 será permitida a veiculação de propaganda eleitoral. É vedada a veiculação de propagandas pagas em rádio e televisão. Em caso de violação da regra, responsável e beneficiário estarão sujeitos a multa que varia entre cinco e vinte e cinco mil reais. Não é permitida a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, e equipamentos publicitários que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor.

As ações de cunho promocional anteriores ao dia 16 de agosto não serão consideradas propaganda antecipada se não houver pedido explícito de voto, menção à candidatura e exaltação dos pré-candidatos, podendo ter cobertura nos meios de comunicação, inclusive internet. Filiados ou pré-candidatos podem participar de programas, encontros ou debates, podendo, inclusive, expor as plataformas e projetos políticos.

Os debates transmitidos pelas emissoras de Rádio e TV serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo entre os partidos políticos e a pessoa jurídica organizadora do evento, devendo haver comunicaçãoà Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral gratuita será restrita ao horário definido na Resolução 23.610. Essa propaganda deverá utilizar janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações.

No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, porém é vedado, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda, aliciamento ou persuasão de eleitores, distribuição de camisetas e manifestação coletiva.

A Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, que possibilita ao cidadão fazer denúncias, informando à Justiça Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral infrações e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais em seus municípios. O app Pardal é gratuito e está disponível para Android e IOS. Também é possível fazer denúncias diretamente no site do TRE-SE.

Nas eleições de 2018, foram registradas 855 denúncias em Sergipe pelo aplicativo Pardal. Do total, 45% (383) foram relacionados à propaganda eleitoral. Para realizar a denúncia o cidadão deve fornecer a maior quantidade de detalhes possíveis (local, vídeos, fotos, áudios, etc.). Também é necessário preencher corretamente os campos de nome, CPF e outras informações pessoais, podendo optar pelo sigilo da identidade.

 

Do TRE-SE

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