Poder e Cotidiano em Sergipe
Pré-candidata é multada por divulgar “não vote na esquerda” 28 de Julho 7H:09
PODER | Por Max Augusto

Pré-candidata é multada por divulgar “não vote na esquerda”

Justiça Eleitoral de Sergipe considerou que mensagem foi campanha antecipada

A Justiça Eleitoral em Sergipe multou a pré-candidata Avilete Silva Cruz por divulgar uma mensagem onde pede aos eleitores: “Não vote em candidatos da esquerda”.

Avilete, que pretende disputar uma cadeira na Câmara de Aracaju, foi multada em R$ 5 mil. Vale lembrar: em 2010 era filiada ao Psol, partido através do qual chegou a disputar o governo de Sergipe.

A sentença, proferida na última segunda-feira, atendeu à representação que havia sido feita pelo partido Cidadania, através dos seus advogados Saulo Ismerim e José Edmilson Júnior. O juiz José Pereira Neto, da 27ª Vara Eleitoral de Aracaju, considerou propaganda eleitoral antecipada/extemporânea a seguinte mensagem divulgada por Avilete em um grupo de whatsapp:

“Eleições 2020 – Prefeito e Vereador. Dias 15 e 29 de novembro. Você precisa saber de que lado está? Não vote em candidatos da esquerda vermelha e comunista! Fique atento ao número do candidato. Salve no seu celular e envie para quantas pessoas puder! Vamos dar um recado ao Senado e à Câmara dos Deputados nas urnas. Um novo Brasil para seu filho e netos!”

Avilete afirmou que em momento algum pediu voto explicitamente e concordou em não mais divulgar a mensagem.

Na sentença, o magistrado considerou ser “efetivamente difícil fazer a diferença entre liberdade de expressão e propaganda extemporânea”, mas destacou que a justiça, no entanto, está obrigada a estabelecer igualdade entre os postulantes a cargos eletivos e, por isso, fixou um marco para a veiculação da propaganda eleitoral.

Ele registrou em sua decisão:

“Assim, e conforme verbete do acórdão 15.372/99, a propaganda eleitoral é aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública. As reflexões avançam e atualmente o TSE concebeu propagando eleitoral subliminar, não só no texto da propaganda, como também em outras circunstâncias, como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação. No caso sob apreço, a reclamada, além de indicar os partidos e números que não deveriam ser votados, fez divulgações com vasta extensão, chegando a admitir possibilidade de virilização. Configurada está, pois, a manifesta intenção de levar vantagem sobre os futuros concorrentes e partidos políticos”.

Comentários

  • Paulo Ribeiro 12/10/2020 às 13:32

    Onde fica a liberdade de expressão, se bem Que grande parte da Justiça é de tendência pra esquerda.

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.