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Prazo para envio de declaração do IRPF termina dia 30 de abril 26 de Abril 4H:35
SERVIÇO | Por Max Augusto

Prazo para envio de declaração do IRPF termina dia 30 de abril

Na reta final, cresce o número de atendimentos em locais especializados como o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Tiradentes

Faltando menos de uma semana para o prazo final de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF – referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, os contribuintes correm contra o tempo e cresce a procura pelo serviço em escritórios de contabilidade e núcleos contábeis especializados.

É o caso do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Tiradentes que, nesta reta final, aumenta em até três vezes o número de atendimentos.

 

O NAF oferece atendimento gratuito para contribuintes com renda de até três salários mínimos e até o momento já realizou mais de 600 atendimentos entre os meses de março e abril, período de entrega das declarações. Até às 17h de ontem, 23, 17.974.064 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração até 30 de abril, prazo final.

“Com base nos anos anteriores, nesta última semana o núcleo tem um fluxo praticamente triplicado. Por isso, contamos com uma equipe de estudantes voluntários para nos auxiliar nestes atendimentos. A procura tem sido muito grande”, declara a coordenadora do NAF, professora Flávia Gonçalves. Mais de 12 universitários se revezam manhã e tarde nos atendimentos.

“Diferente dos outros anos, aqui no Núcleo, a movimentação para entrega das declarações começou bem antes. Desde o mês de março que estamos realizando os atendimentos e o resultado tem sido bastante satisfatório. Como muitos já conhecem nossos serviços, orientamos não deixar para última hora”, acrescenta a coordenadora. Para fazer a declaração de imposto de renda, os contribuintes precisam levar declarações de receita e de despesas do ano anterior.

Para os contribuintes que preencherem a declaração no início do prazo, sem erros ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, caso tenham direito. A prioridade ainda é de idosos a partir de 60 anos, pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental — ou que tenham dependente nessas condições — e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. As restituições serão pagas em sete lotes, liberados de junho a dezembro.

E se o contribuinte não entregar a declaração? A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

 

Dúvidas e erros dos contribuintes

A professora aposentada Maura Monteiro há quatro anos não declarava o imposto de renda e, por problemas no CPF, descobriu que precisava fazer a regularização. “Eu achava que não precisava mais declarar por causa da minha idade. Como tive problemas com meu CPF, vim procurar o NAF, regularizei minha situação e aproveitei para fazer a declaração deste ano. Fiquei muito satisfeita porque recebi todas as orientações e tive um excelente atendimento”, comenta a aposentada.

Recebemos muitos casos para regularização, até mesmo por desconhecimento. Muitas pessoas têm dúvidas se precisam declarar ou não e só descobrem que caíram na malha fina quando o CPF fica com alguma pendência. Isso inviabiliza desde a compra de remédios com descontos em farmácias e precisam fazer cadastro, empréstimos e, em casos mais extremos, o contribuinte não consegue fazer saques na conta corrente. Por isso, se o contribuinte tiver qualquer dúvida, é importante que procure os serviços especializados”, afirma Flávia Gonçalves.

Além desconhecimento, os contribuintes possuem dúvidas quanto à declaração de bens e pensão alimentícia. “As pessoas acham que não é pertinente a declaração dos bens por acreditarem que terão que pagar mais impostos. Mas orientamos justamente o contrário, pois isto dará uma segurança quando o contribuinte fizer a aquisição de um bem maior. Quanto à pensão, é preciso avaliar cada caso, sendo obrigatório realizar a declaração deste rendimento”, explica a coordenadora.

 

Atendimentos do NAF

O NAF funciona na Rua Lagarto, nº 253, de segunda à sexta, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Para realizar a declaração não é necessário fazer o agendamento, no entanto, são distribuídas senhas de atendimento. Os interessados deverão levar 2 kg de alimentos não perecíveis para doação a uma instituição sem fins lucrativos.

O atendimento ao público é realizado por acadêmicos de Ciências Contábeis e professores do curso. Além da declaração de imposto de renda, o Núcleo orienta sobre MEI, regularização de declarações em atraso, IPTU, ITBI, certidões negativas, dentre outros serviços.

 

Ainda tem dúvidas se precisa declarar? Confira abaixo as informações para os contribuintes que são obrigados a entregar a declaração.

· Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

· Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

· Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

· Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

· Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

· Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018.

· Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

· Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

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