A propositura foi protocolada ainda no primeiro ano da legislatura de André Moura e podem ser beneficiadas pelo Programa as donas de casa que não possuem renda comprovada e serão destinadas seguindo a forma definida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício. No entanto, as beneficiárias somente poderão vender o imóvel após quitar toda a dívida contraída junto ao agente financeiro.
Para André Moura a dona de casa, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada. " Muitas deixam de trabalhar pela dificuldade de conciliar os cuidados com os filhos, a casa e uma profissão. Então, elas não podem ficar a mercê apenas dos companheiros, que em caso de separação ou morte ficam sem ter sequer um dos direitos fundamentais do cidadão, que é a moradia", argumentou.
A profissão, no Brasil, é regulamentada pela Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para fins de previdência social. A lei assegura-lhe alguns benefícios já garantidos aos demais trabalhadores, como aposentadoria por invalidez, por idade, ressaltando que a aposentadoria por idade ocorre aos 60 anos; por tempo de serviço, após 30 anos de contribuição previdenciária.
AssCom/AM
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