Poder e Cotidiano em Sergipe
PF cumpre mandado de busca e apreensão, em investigação que apura crime de difamação contra senador 5 de Maio 12H:01
PODER | Por Max Augusto

PF cumpre mandado de busca e apreensão, em investigação que apura crime de difamação contra senador

Na manhã desta terça-feira, 05/05, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 1ª Vara Federal de Sergipe com o objetivo de reunir provas em inquérito policial que investiga a divulgação de notícias falsas na internet e em redes sociais, com imputações ofensivas ao senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relacionadas à sua atuação no Congresso Nacional.

O senador Alessandro Vieira se manifestou afirmando que confia no trabalho da Polícia e da Justiça, e condenou o uso da mentira e de fakenews para corromper a democracia.

"Confiamos integralmente no procedimento investigativo da Polícia Federal para identificar e punir os responsáveis pela falsificação do site, como também pelo compartilhamento da falsa entrevista. Essa ação criminosa tinha como objetivo divulgar uma suposta entrevista minha totalmente inventada, isto é, uso de fake news para manipulação política. A mudança em Sergipe não se intimida e não vai parar. Vamos responder cada mentira com verdade, transparência e trabalho por Sergipe", destacou Alessandro Vieira.

Entenda o caso:

Em junho de 2019, foi publicada uma suposta entrevista do parlamentar no site fraudulento “www.portal79.news”, produzido com o uso da logomarca e conteúdo de um outro portal jornalístico de Sergipe, esse verdadeiro, com o objetivo de dar veracidade à matéria que, em seguida, passou a circular em grupos de aplicativo de mensagens.

As investigações tiveram início com a notícia do ocorrido à Polícia Federal, tendo o Senador informado nunca ter concedido tal entrevista e que o seu conteúdo era falso. O aprofundamento das investigações revelou indícios de que a notícia falsa fora divulgada por um Deputado Estadual de Sergipe.

O mandado de busca e apreensão foi cumprido na residência do investigado, em Aracaju, o qual pode responder pela prática do crime de difamação, previsto no art. 139, c/c art. 141, incisos II e III, do Código Penal. Foram recolhidos um notebook, dois celulares e um HD externo.

 

Da Assessoria Parlamentar e Ascom/PF

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