Com a finalidade de promover reforma no ordenamento político-eleitoral, a nova legislação fixou o limite de gastos de campanha eleitoral em valores absolutos por cargo eletivo referentes às eleições de 2018.
Os nove pré-candidatos ao governo do Estado devem estar atentos quanto ao que se pode gastar durante o período de campanha eleitoral. O montante de limite de gastos será de R$ 4,9 milhões (1º turno) e a metade disso no 2º turno, ou seja, R$ 2,450 milhões.
No caso do cargo de senador, o limite de gastos será de R$ 2,5 milhões. Em relação aos cargos deputado federal e estadual, o limite de gastos será de R$ 2,5 milhões para deputado federal e R$ 1 milhão para o cargo de deputado estadual.
Em relação ao cargo de presidente da República, o limite de gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Em caso de segundo turno, o limite de gastos de campanha será de R$ 35 milhões.
Gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que exceder o limite estabelecido, a qual deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial.
Os responsáveis podem ainda responder por abuso do poder econômico, na forma do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Confira os gastos:
Limite de gastos de campanha - candidatos - eleições 2018
Cargo | 1º Turno | 2º Turno | Eleitorado Apto |
Governador | R$ 4.900.000,00 | R$ 2.450.000,00 | 1.572.064 |
Senador | R$ 2.500.000,00 | -------- | 1.572.064 |
Deputado federal | R$ 2.500.000,00 | -------- | 1.572.064 |
Deputado estadual | R$ 1.000.000,00 | -------- | 1.572.064 |
Presidente | R$ 70 milhões | R$ 35 milhões | ---------- |
*Com informações do TRE/SE
Foto: Divulgação/TRE/SE
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