Poder e Cotidiano em Sergipe
OAB/SE entrará com ação civil pública contra o município de Aracaju 30 de Abril 10H:29

OAB/SE entrará com ação civil pública contra o município de Aracaju

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe aprovou na última reunião, ocorrida nesta segunda-feira, 28 de abril, de forma unânime, o parecer da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) acerca das Leis Complementares do Município de Aracaju nº 74 e 75, do ano de 2008. Essas leis alteraram o Plano Diretor do Município de Aracaju para permitir a construção de edifícios com até 16 andares e, ainda, modificaram as regras sobre parcelamento do solo urbano.
Luís Abelardo Mota Fontes, requerente da ação, falou do objetivo deste requerimento. “O objetivo dessa ação civil pública é a declaração de inconstitucionalidade dessas duas leis municipais, sancionadas no início de 2008, na gestão do ex-prefeito Edvaldo Nogueira, uma delas alterou o gabarito dos edifícios de Aracaju que dizia que os edifícios poderiam ter até 12 andares, com base na lei nº466 de 1976 e a segunda lei transformou o conceito de área de preservação municipal, a lei Orgânica do município proibia o parcelamento e a edificação, e essa nova lei sancionada em 2008, mudou isso”.

Essas Leis Complementares confrontaram a Lei Orgânica do Município que exigia a realização de plebiscito como condição primordial para modificar o Plano Diretor, o que não aconteceu. “De acordo com a decisão do Conselho, será ajuizada uma ação civil pública para declarar a incompatibilidade das referidas leis complementares com a Lei Orgânica do Município de Aracaju, impedindo a concessão de licenças e alvarás de construção com base nas leis em referência”, explicou Marcel Fortes, presidente da CEC da OAB/SE.

 O vereador Dr. Emerson, que esteve presente na reunião, ressaltou a importância de todo esse processo. “A OAB está cumprindo seu papel de parceiro da sociedade, dos cidadãos, em particular do município aqui de Aracaju, entrando com essa ação civil pública que questiona a legalidade de leis que foram aprovadas ao arrepio do processo regimental e ao arrepio da própria constituição e do estatuto das cidades. Então é importante que seja revisto, porque essa lei aprovou medidas que trazem um impacto bastante negativo para o município de Aracaju”.

Segundo Marcel Fortes “a medida judicial também tem como objetivo garantir a realização de estudos de vizinhança, anteriores ao início das obras dos empreendimentos imobiliários, conforme determina o Estatuto das Cidades”.

Fonte: OAB/SE

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