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Fraude em lista do SUS poderá tornar-se improbidade administrativa 9 de Março 15H:02
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Fraude em lista do SUS poderá tornar-se improbidade administrativa

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para a próxima quarta-feira (14) para análise de uma pauta com 14 proposições. Entre elas, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 393/2015, do senador Reguffe (sem partido-DF), que enquadra fraude em lista do Sistema Único de Saúde (SUS) como improbidade administrativa.

A proposta torna obrigatória a divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as realizadas por hospitais públicos quanto aquelas a cargo da rede privada conveniada.

A lista deverá ter a identificação do paciente, bem como sua posição na espera, conforme a especialidade médica. Está prevista a atualização semanal dessa relação.

Outra medida estabelecida no projeto é o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) do serviço de saúde que deixar de elaborar ou fraudar a lista.

Entre as sanções previstas na legislação para o caso estão a perda de bens ou função pública, a multa civil e a suspensão de direitos políticos.

*Com informações da Agência Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

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