Poder e Cotidiano em Sergipe
Falta um ano para as Eleições Municipais de 2020 15 de Outubro 4H:04
PODER | Por Max Augusto

Falta um ano para as Eleições Municipais de 2020

Eleitores de 5.570 municípios escolherão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores

As Eleições Municipais de 2020 serão realizadas dia 4 de outubro (o primeiro turno) e dia 25 do mesmo mês (o segundo). Falta pouco menos de um ano para o acontecimento. Cerca de 145 milhões de brasileiros irão dirigir-se às sessões eleitorais para escolher os prefeitos e os vice-prefeitos de suas cidades, bem como os vereadores que atuarão nas casas legislativas municipais.

Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os idosos acima de 70 anos e para os analfabetos. Para votar, o eleitor deve estar regular com a Justiça Eleitoral. Por isso, é importante ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pelos cartórios eleitorais.

A Justiça Eleitoral oferece ao cidadão uma série de outros serviços on-line nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Esses serviços buscam economizar tempo e facilitar o intercâmbio de informações entre o eleitor e a JE.

Para saber como está a situação eleitoral, basta ao eleitor consultar o Portal do TSE e informar o nome completo e a data de nascimento. Quem tiver alguma pendência com a JE poderá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de onde mora para regularizar a situação.

Para obter o título de eleitor pela primeira vez, o cidadão deve ir ao cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral portando os seguintes documentos: carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou de casamento; comprovante recente de residência original; e o certificado do serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.

Justificativa de eleitor no exterior

Os eleitores brasileiros que estavam fora do país nas Eleições Gerais de 2018 (dias 7 e 28 de outubro) e não se cadastraram para votar na localidade na qual se encontravam devem justificar a ausência às urnas no prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Estão dispensados de justificar os que têm direito a voto facultativo.

A justificativa, após a eleição, pode ser apresentada pela internet por meio do Sistema Justifica. Ao acessá-lo, o eleitor deverá preencher corretamente os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar a tramitação do requerimento, que será enviado para a análise do juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

e-Título

A JE também oferece ao cidadão a possibilidade de fazer o download do e-Título – versão digital do título de eleitor. O e-Título pode ser baixado na internet de modo fácil e rápido. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser acessado nas lojas Google Play e Apple Store.

Lançado em 2017, o e-Título surgiu como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel. Com esse aplicativo, o eleitor dispõe, com facilidade, de informações fundamentais para o dia da eleição, como os dados da zona e da seção eleitoral em que vota, bem como de sua situação cadastral.

Pagamento de multas

O eleitor pode emitir, pelo Portal do TRE-SE, a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais. O serviço facilita o atendimento no cartório ou na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, aonde o cidadão deve dirigir-se – após o pagamento do boleto e de posse do respectivo comprovante – para regularizar a situação eleitoral.

Casos em que o cidadão fica passível de multa: ausência a uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral (cada turno é uma eleição); ausência aos trabalhos eleitorais; e alistamento eleitoral intempestivo, conforme previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Transferência de título

Outro serviço: a transferência do título de eleitor para outro domicílio eleitoral (município de votação) deve ser feita pelo eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de residência. Para tanto, ele deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando documento original com foto, o título (se o tiver) e comprovante recente do novo endereço. É necessário que o eleitor resida há, pelo menos, três meses no novo município e já tenha transcorrido no mínimo um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. A única exceção para essas exigências é para o servidor público civil ou militar, bem como para os membros de sua família, que, por motivo de remoção, se tenha mudado de cidade. Para efetivar a transferência, também é indispensável que o eleitor esteja em dia com a Justiça Eleitoral.

 

Da Ascom/TRE/SE

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.