Três entidades que trabalham com o controle social querem saber como os tribunais de contas (TCs) remuneram seus Conselheiros e Procuradores.
A iniciativa do Instituto OPS, do Contas Abertas e do IFC foi embalada pelas recentes denúncias divulgadas pela imprensa, envolvendo os tribunais de contas do DF, de Alagoas e do Mato Grosso.
A trinca de entidades, todas radicadas no Distrito Federal, uniu-se para protocolar nos 33 TCs do país pedidos de acesso à informação que possuem 17 itens.
No TCDF, de acordo com denúncias, há suspeitas de que presidentes, vices e ex recebam gratificação incorporada aos vencimentos, aposentadorias e pensões, apesar de o benefício não guardar paralelo com o TJDF. Além disso, o CNJ, há dez anos, já considerava indevida essa incorporação.
Em Alagoas, a gratificação pelo exercício de cargos de direção por conselheiros e procuradores é paga fora do teto desde o ano passado.
No estado do Mato Grosso integrantes recebem vantagem chamada de indenizatória sem, contudo, haver limitação ao teto. Contam ainda com o auxílio livro que chega a custar R$ 70 mil ao ano e tudo sem a devida comprovação de gastos ou prestação de contas.
O STF já sinalizou contra o recebimento ou a incorporação dessas vantagens, algumas pagas até sem previsão em lei específica ou em desrespeito à simetria constitucional com os Tribunais de Justiça.
Ou seja, os membros dos TCs não podem fixar seus próprios vencimentos ou receberem subsídios e vantagens além dos que são pagos aos Desembargadores.
Veja quais são os itens que os TCs deverão prestar informações:
Subsídios; gratificações/auxílios; outras parcelas; despesas médicas/odontológicas/estéticas; substituição; incorporações e vantagens pessoais; ajudas de custo; diárias; passagens; telefones/recursos de tecnologia/telecomunicações e informática; veículos oficiais; venda de férias; moradia funcional; servidores em gabinete; cursos, inclusive, mestrado, doutorado; licenças-prêmio; seguranças
Leia mais na reportagem do Congresso em Foco
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