Poder e Cotidiano em Sergipe
Empresa vai pagar indenização de R$ 1,9 milhão por mineração irregular em Sergipe 24 de Novembro 11H:04
COTIDIANO

Empresa vai pagar indenização de R$ 1,9 milhão por mineração irregular em Sergipe

Decisão do TRF5 apontou atividade em área maior do que previa a licença

A Indústria Mineradora João Ferreira terá que indenizar a União no montante de R$ 1.926.238,12, por ter extraído granito irregularmente no Município de Ribeiropólis (SE). A decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal – TRF5, que deu provimento parcial ao recurso da empresa contra a decisão da 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, apenas para corrigir o valor a ser pago.

A Constituição Federal, nos termos dos artigos 20 e 176, estabelece que os recursos minerais são bens da União, que pode autorizar a sua exploração por particulares, mediante o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Por outro lado, a exploração desses recursos sem a devida autorização federal consiste em ato ilícito que resulta no pagamento de indenização, conforme determina o artigo 927 do Código Civil.

A mineradora tinha a devida permissão da União para extrair granito numa área de cinco hectares, no Povoado Lagoa d' água. Entretanto, a perícia judicial apontou que a extração foi feita além dos limites da licença concedida à empresa, que alegou não ter havido dolo em sua conduta, mas, no máximo, um erro de levantamento do responsável técnico. Entretanto, a Primeira Turma do TRF5 destacou, em sua decisão, que o equívoco não exclui a responsabilidade pelo dano.

“O prejuízo causado não é apenas o que a União deixou de recolher de CFEM, também não é apenas o que a empresa apurou de lucro líquido, mas sim o valor do bem efetivamente extraído do solo sem autorização, pois a União não perde apenas o recurso financeiro, mas também o próprio bem mineral que foi usurpado”, diz o voto do desembargador federal convocado Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, relator do processo.

 

Processo nº 0803322-94.2018.4.05.8501

 

 

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.