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Edvaldo sanciona lei que proíbe canudos de plástico em estabelecimentos de Aracaju 12 de Junho 4H:44
PODER | Por Max Augusto

Edvaldo sanciona lei que proíbe canudos de plástico em estabelecimentos de Aracaju

O prefeito Edvaldo Nogueira sancionou a lei 5.203/19, que proíbe o fornecimento de canudos de plásticos por estabelecimentos comerciais em Aracaju.

O projeto, de autoria dos vereadores Vinicius Porto, Zezinho do Bugio e da ex-vereadora (hoje deputada estadual) Kitty Lima, tem prazo de até 180 dias para ser regulamentado pelo Poder Executivo.

De acordo com a legislação, fica proibido o fornecimento de canudos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, casas noturnas, salões de dança e outros estabelecimentos comerciais. A lei também se aplica a vendedores ambulantes.

Em substituição, deverão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente.

Os estabelecimentos que desrespeitarem a lei serão autuados e advertidos. Caso reincidam, serão multados em até R$ 5 mil, podendo ocorrer até o fechamento administrativo do estabelecimento em situações de novas autuações.

“É com muita alegria e satisfação que sanciono esta importante lei. Aracaju entra no rol das cidades que adotaram esta medida de preservação do meio ambiente e que ajuda a evitar a poluição. Temos um prazo de até 180 dias para regulamentar, mas já determinei que isto se dê em tempo mais curto, pois entendo que esta lei é um passo significativo no sentido da sustentabilidade”, afirmou o prefeito.

A sanção da lei foi acompanhada pelos secretários Jorge Araújo Filho e Antonio Bittencourt.

 

Da Agência Aracaju de Notícias

Fotos: Ana Lícia Menezes/PMA

Comentários

  • José Joaquim 17/06/2019 às 20:51

    Parabéns ao prefeito e aos vereadores q criaram essa lei. Acredito q devia-se ter incluído nesta lei o "copo descartável" também de plástico.

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