Poder e Cotidiano em Sergipe
Direitos: Saiba o que a lei trabalhista assegura aos pais 10 de Agosto 15H:18
PODER

Direitos: Saiba o que a lei trabalhista assegura aos pais

Neste Dia dos Pais, o Ministério do Trabalho reforça dois direitos fundamentais garantidos: a licença-paternidade e o direito de se afastar do trabalho para cuidar dos filhos, sem prejuízos.

Principal direito trabalhista do pai, a licença-paternidade é de cinco dias seguidos, sendo que no serviço público federal e em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã o período é ampliado para 20 dias corridos. E a mesma regra vale para homens que adotarem filhos.

Embora muitos pais não saibam, eles também têm o direito de se ausentarem do trabalho para levar os filhos pequenos (até os seis anos de idade) ao médico duas vezes por ano, sem desconto na folha de pagamento ou banco de horas.

A nova lei trabalhista, por outro lado, proibiu que convenção ou acordo coletivo de trabalho suprima ou reduza a licença paternidade. Desta forma, nenhum acordo celebrado entre empregador e empregado pode diminuir ou pôr fim à licença de no mínimo cinco ou de 20 dias, no caso previsto em lei.

Licença especial - O direito à licença pode ser concedido aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses.

Nesse caso é preciso avisar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.

Licença para pais adotivos ou em caso de falecimento da mãe
Na Adoção, é concedido salário-maternidade a apenas um dos adotantes. Nestes casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 dias.

Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado o gozo de licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito, exceto em caso de morte ou abandono do filho.

*Com informações do Ministério do Trabalho

Foto: Freepik

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS
Whatsapp

Receba notícias no seu Whatsapp.

Cadastre seu número agora mesmo!

Houve um erro ao enviar. Tente novamente mais tarde.
Seu número foi cadastrado com sucesso! Em breve você receberá nossas notícias.