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Contribuintes podem requerer perdão da dívida de IPTU a partir da próxima semana 26 de Abril 11H:04
PODER | Por Max Augusto

Contribuintes podem requerer perdão da dívida de IPTU a partir da próxima semana

As medidas fazendárias que compõem o pacote de ações econômicas e sociais definido e divulgado pela Prefeitura de Aracaju na semana passada, passarão a ter validade a partir do início do próximo mês de maio. O projeto estabelece, entre outras coisas, a concessão da remissão de débitos para contribuintes do Imposto predial Territorial Urbano (IPTU), a simplificação de procedimentos administrativos, bem como a suspensão e ampliação de prazos para pagamento de outros tributos e taxas municipais, estes diretamente ligados ao setor de eventos, um dos mais atingidos pela pandemia do novo coronavírus.

Para ter acesso aos benefícios, o contribuinte precisa se enquadrar em alguns critérios. No caso da remissão de débitos do IPTU, a Lei Nº 5.382 foi publicada na última quinta-feira, 22, com as seguintes definições: o perdão das dívidas, ajuizadas ou não, relativas ao imposto de 2021 e anos anteriores, será concedido desde que o requerente tenha renda familiar mensal de até dois salários-mínimos; o imóvel seja utilizado como residência, e não possua outro em todo território nacional; e tenha valor de avaliação de até R$ 160 mil.

“Todas as condições devem valer para o exercício a que se pleiteia o benefício”, ressalta o secretário da Fazenda, Jeferson Passos. O cidadão que atender as exigências deve requerer o direito junto ao órgão, apresentando os documentos necessários para comprovar todos os requesitos. “Essa solicitação pode ser feita através do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, em requerimento on-line; ou de forma presencial, na nossa Central de Atendimento. Lembrando que para esta segunda opção é necessário realizar o agendamento prévio, ou pelo site ou pelo telefone 3179.1100”, orienta o gestor da pasta.

A medida aprovada também define que o contribuinte favorecido com a isenção do IPTU em 2021, não precisará requerê-la para os exercícios de 2022 e 2023. “Haverá a ampliação do benefício, sem que haja a necessidade de solicitar novamente”, pontua Jeferson Passos. A lei aprovada autoriza, ainda, a remissão dos débitos tributários relativos ao ano em curso para os servidores públicos municipais que possuam apenas um imóvel e exerçam suas atividades na Prefeitura ou na Câmara de Aracaju.

Ampliação dos prazos

Para as medidas administrativas autorizadas pela secretaria da Fazenda, será considerado o setor de eventos, fortemente afetado pela pandemia do novo coronavírus. O Decreto Nº 6.426 determinou a prorrogação da validade de Certidões Negativas de Débitos Tributários (CNDs) e Alvarás de Funcionamento que venceram até 31 de julho de 2021, pelo prazo de 90 dias. Também autorizou a liberação da emissão de Certidão Positiva, com efeito Negativa, para os contribuintes que tenham débitos tributários vencidos até 31 de julho de 2021, por 90 dias.

“Para ambos os casos, os documentos podem ser emitidos através do nosso Portal do Contribuinte, que já está atualizado para a mudança temporária”, esclarece o secretário da Fazenda. Já o Decreto Nº 6.425, postergou o pagamento do IPTU e do Imposto sobre Serviço (ISS) Homologado, inclusive com retenção na fonte. Para os dois tributos serão consideradas as parcelas 4, 5 e 6, referentes aos meses de maio, junho e julho, para agosto, outubro e dezembro. Outro imposto que teve o prazo para pagamento ampliado é a Taxa de Licença de Funcionamento (TLF), considerando a parcela 2, vencível em 10/6/2021, para o dia 10/9/2021. 

Além disso, foi prorrogado o prazo para pagamento da segunda parcela do ISS Ofício dos profissionais autônomos que exercem a atividade de transporte escolar e dos que exercem atividade de guia turístico, vencível em 10/6/2021 para 10/9/2021. “Para as medidas de prorrogação de prazo do pagamento dos impostos e taxas, o contribuinte deve emitir um novo boleto próximo à data do novo vencimento, pelo site da Fazenda. A suspensão já está sendo executada pelo sistema da Secretaria, mas o documento atualizado somente estará disponível na data da postergação dos prazos”, enfatizou.

 

Foto: André Moreira

 

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