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Cidade Solidária: perdão de dívidas e auxílio emergencial beneficiam população aracajuana com menor renda 29 de Abril 14H:25
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Cidade Solidária: perdão de dívidas e auxílio emergencial beneficiam população aracajuana com menor renda

Identificar os problemas da população e se debruçar na melhor forma de prestar suporte é o que direciona as ações da Prefeitura de Aracaju. E esse compromisso se mostrou ainda mais necessário no momento de pandemia, quando a situação financeira de diversas famílias foi atingida pela crise sanitária. Por isso, uma das ferramentas que a gestão lançou o Programa Cidade Solidária, um pacote de medidas econômicas que visa auxiliar aqueles que foram mais atingidos pelos efeitos negativos, tanto sociais como econômicos.

Um dos braços do Programa é o perdão de dívidas do Imposto Predial Territorial (IPTU), conforme a lei 5.381/21, sancionada, no último dia 22, pelo prefeito de Aracaju.

Para se chegar às medidas anunciadas, a Prefeitura realizou estudos e análises do cenário financeiro da administração municipal, tendo em vista o prolongamento da pandemia. Assim, a análise técnica do comportamento da atividade econômica em Aracaju possibilitou a concessão deste benefício fiscal. No entanto, para ter acesso, o contribuinte precisa se enquadrar em alguns critérios.

“Essa lei concede a remissão de débitos com o IPTU, tanto do exercício do ano de 2021, como de exercícios anteriores, mesmo que esses débitos estejam em ações ajuizadas. No entanto, não são todos os contribuintes que têm direito a esses benefícios. Na verdade, são aqueles que já se enquadravam nas condições de direito à isenção, mas que perderam o prazo para requerer, então, como eles perderam o prazo, passaram a ser devedores”, esclarece o secretário municipal da Fazenda em exercício, Márcio Porto.

Portanto, se encaixam nos critérios de remissão aqueles que são proprietários de um único imóvel, no qual residam e o valor venal deste imóvel seja de até R$80 mil; os que são proprietários de um único imóvel, no qual residem e esteja avaliado em até R$160 mil, porém, neste caso, há necessidade de comprovação de renda mensal familiar limitada a até dois salários mínimos. Outro beneficiado é o servidor público municipal, sendo que, neste caso, apenas para o ano de 2021.

O cidadão que atender as exigências deve requerer o direito junto à Secretaria Municipal da Fazenda, apresentando os documentos necessários para comprovar todos os requisitos. “A solicitação poderá ser feita, a partir do dia 3 de maio, pelo Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, em requerimento online; ou de forma presencial, na nossa Central de Atendimento. Lembrando que para esta segunda opção é necessário realizar o agendamento prévio, ou pelo site ou pelo telefone 3179.1100”, destaca Márcio.

Auxílio
Outra medida sancionada pela Prefeitura foi a criação do Auxílio Municipal Emergencial (AME), programa de caráter temporário e excepcional, com duração de três meses - maio, junho e julho -, podendo ser prorrogado uma única vez. Através do benefício, serão pagas três parcelas, no valor de R$200 cada, para as pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza, ambulantes, população em situação de rua, artistas, artesãos, trabalhadores do setor de shows e eventos, além de permissionários do transporte-escolar, desde que não sejam beneficiários de outros programas de transferência de renda. A previsão é de que aproximadamente 5 mil aracajuanos sejam atendidos.

Com as iniciativas, a Prefeitura deixará de arrecadar R$15 milhões nos próximos meses, para ajudar tanto as empresas quanto as pessoas a enfrentarem as dificuldades do momento. Além disso, também aplicará R$3 milhões, com recursos próprios, no Auxílio Emergencial, para ajudar as pessoas que estão vivendo em maior dificuldade.

O pacote de medidas também determinou a prorrogação da validade de Certidões Negativas de Débitos Tributários (CNDs) e Alvarás de Funcionamento que venceram até 31 de julho de 2021, pelo prazo de 90 dias.  E autorizou a liberação da emissão de Certidão Positiva, com efeito Negativa, para os contribuintes que tenham débitos tributários vencidos até 31 de julho de 2021, por 90 dias.
Além disso, foi prorrogado o prazo para pagamento da segunda parcela do ISS Ofício dos profissionais autônomos que exercem a atividade de transporte escolar e dos que exercem atividade de guia turístico, vencível em 10 de junho, para 10 de setembro.

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