O pagamento de serviços cartoriais por meio de cartões de crédito ou débito pode ser previsto em lei. Projeto com esse objetivo tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Do senador Jorge Viana (PT-AC), o projeto de lei do Senado (PLS 168/2017) também determina a fixação de prazos máximos de espera para o atendimento dos usuários dos cartórios.
O texto estabelece um valor diferente para o pagamento dos serviços com cartões. Além das taxas cartoriais comuns, o usuário teria que bancar os custos adicionais envolvidos nas operações de crédito ou débito.
De acordo com o projeto, essa modalidade de pagamento depende de prévia homologação do Tribunal de Justiça ao qual o cartório esteja vinculado.
Ainda segundo o PLS 168/2017, os serviços notariais e de registro devem atender os usuários dentro de prazos máximos de espera. Mas texto não fixa quais seriam esses prazos. A decisão também cabe ao Tribunal de Justiça de cada estado.
“A modernidade exige atualização dos serviços de interesse público. A presteza do atendimento é incompatível com longas e demoradas filas para atendimento aos usuários”, afirma Jorge Viana.
O texto recebeu duas emendas na CCJ. O senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) sugere que o prazo máximo de espera do usuário conte apenas para o primeiro atendimento no cartório.
Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou uma emenda para incluir uma nova obrigação para notários e oficiais de registro: prestar serviços eletrônicos de forma interligada nacionalmente por meio de centrais nacionais.
*Com informações da Agência Senado
Foto: Divulgação/Agência Senado
Receba notícias no seu Whatsapp.
Cadastre seu número agora mesmo!