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Candidatos e partidos vitoriosos em duas eleições consecutivas poderão ser proibidos de registrar candidatura 1 de Agosto 16H:06
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Candidatos e partidos vitoriosos em duas eleições consecutivas poderão ser proibidos de registrar candidatura

Partidos e candidatos vencedores das eleições para os cargos de presidente da República, governador e prefeito por duas vezes consecutivas não poderão indicar e registrar candidaturas para o mesmo posto no Poder Executivo para as eleições subsequentes.

É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2018 do senador Thieres Pinto (PTB-RR). Para ele, é relevante para a avaliação da qualidade das democracias o critério da alternância ou não dos partidos no poder.

“É fácil imaginar uma situação em que, embora todos os critérios legais tenham sido observados, o simples peso da máquina governamental, utilizado no limite do que permite a lei, possa assegurar a vitória governista, ou seja, a continuidade ilimitada do mesmo partido no poder”, justificou Thieres.

Atualmente, a Constituição proíbe a candidatura pela terceira vez consecutiva de chefes do Poder Executivo que tenham exercido o cargo por dois períodos subsequentes imediatamente anteriores.

O presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos por apenas um único período subsequente.

A matéria aguarda o término da intervenção federal do Rio de Janeiro, aprovada pelo Decreto Legislativo 10/2018, para ser encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

*Com informações da Agência Senado

Foto: Agência Câmara

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