Poder e Cotidiano em Sergipe
Cai o número de ocorrências por Racismo e Injúria Racial em Sergipe 13 de Maio 7H:58
COTIDIANO | Por Max Augusto

Cai o número de ocorrências por Racismo e Injúria Racial em Sergipe

Dia Nacional da Denúncia Contra o Racismo: Vítimas de Racismo e Injúria Racial devem denunciar os crimes à polícia. O DAGV conta com uma delegacia especializada para atender vítimas de preconceito racial

Quarta-feira, 13 de maio, Dia Nacional da Denúncia Contra o Racismo. É uma data importante e que precisa ser lembrada. Diariamente, várias pessoas, no Brasil e no mundo, sofrem a violência da discriminação racial, em razão da cor da pele.

Neste dia, é importante ressaltar ainda que há dois crimes que têm origem na discriminação pela cor da pele das pessoas, da raça. Um deles é o próprio Racismo. O outro é a Injúria Racial. Somados, foram contabilizados 51 registros de ocorrências de ambos os tipos penais em todo o estado.

Nesse aspecto, os dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim) apontam que, nos quatro primeiros meses do ano passado, foram contabilizados 162 registros desses crimes, dos quais 24 foram por Racismo e 138 por Injúria Racial. Neste ano, esse número foi de 51 ocorrências, sendo oito por Racismo e 43 por Injúria Racial.

 

Na capital, no primeiro quadrimestre do ano passado, a Delegacia de Atendimento a Crimes Homofóbicos, Racismo e Intolerância Religiosa (Dachri) instaurou 22 inquéritos policiais, sendo nove por racismo e outros 13 por Injúria Racial.

Neste ano, no mesmo período, foram dez inquéritos policiais, dos quais quatro foram de Racismo e seis de Injúria Racial. Os inquéritos policiais foram remetidos para a Justiça.

Histórico 

Embora a lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de preconceito de raça ou de cor, seja relativamente recente, o dia 13 de maio representa uma luta histórica. Nesta data, no ano de 1888, foi sancionada a Lei Áurea, que aboliu a escravatura no país. No entanto, resquícios dos vários anos de escravidão seguem, mesmo que, de certo modo, disfarçados bem vivos para àqueles que já passaram por alguma situação de um olhar diferente de um desconhecido no meio da rua, voltando do trabalho, da escola ou da faculdade, por exemplo.

O Racismo é um crime mais abrangente, englobando a coletividade dos indivíduos, ou seja, discriminando toda a integralidade de uma raça. Dentre as ações que são consideradas Racismo, estão atos como a recusa ou impedimento ao acesso em um estabelecimento comercial e entradas sociais de empreendimentos, por exemplo. Já a Injúria Racial, presente no artigo 140 do Código Penal, consiste na ofensa da honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A Injúria está associada ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou à cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

Denúncia

A delegada Meire Mansuet, da Dachri, explicou que esses tipos penais, geralmente, ocorrem foram do ambiente familiar e reforçou que as pessoas podem e devem continuar denunciando, on-line, pela Delegacia Virtual. Em casos de flagrantes, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190. E há ainda o contato direto com o DAGV.

“Nós da Polícia Civil, que fazemos DAGV, que fazemos a Dachri, informamos à toda a população que estamos aqui fazendo o atendimento presencial para os casos de violência, para os casos que haja necessidade de um atendimento emergencial. A PC está à disposição de toda a sociedade para o registro da ocorrência. Os casos serão repassados para a instauração do inquérito e a devida investigação. Denuncie. Não aceite os casos de Racismo e de Injúria racial”, reforçou.

 

Da Ascom/SSP

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