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ARTIGO - Pacote Anticorrupção do Ministro Moro: mais do mesmo na política criminal brasileira 4 de Fevereiro 17H:42
ARTIGOS | Por Max Augusto

ARTIGO - Pacote Anticorrupção do Ministro Moro: mais do mesmo na política criminal brasileira

Por Humberto Barrionuevo Fabretti

O pacote “anticorrupção” do Ministro da Justiça Sérgio Moro, infelizmente, traz mais do mesmo e ao invés de solucionar problemas relativos à criminalidade, letalidade policial, genocídio da população negra, superpopulação carcerária etc., apenas os agrava.

O problema estrutural do pacote legislativo apresentado é a fé cega e irracional de que aumentando as penas e desrespeitando os direitos fundamentais, dar-se-á maior efetividade à lei penal, combatendo a impunidade. Ledo engano.

Entre as diversas modificações, chama atenção àquela que modifica o Código Penal, e passa a considerar em legítima defesa o policial que mata o suspeito, antes mesmo de ser ameaçado. É preciso lembrar que organismos internacionais cobram políticas públicas do Brasil no sentido de redução da letalidade policial, já que temos os maiores índices de mortes provocadas por policiais do mundo.

Tal medida provocará, sem sombra de dúvidas, um aumento do número de mortes provocados por policiais, sendo certo que suas vítimas quase sempre são os jovens negros e pobres das periferias do país.


Outra proposta que chama a atenção é o regime prisional fechado automático para determinados crimes.

Isto porque, em 1990, a Lei de Crimes Hediondos já tinha previsão idêntica, que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, pois viola a garantia fundamental de necessidade de individualização da pena.

Ainda, há propostas de alteração dos marcos prescricionais, permitindo que o Ministério Público e o Poder Judiciário, praticamente, não tenham prazo para finalizar os julgamentos, acentuando o grave problema da demora na prestação jurisdicional.

Das diversas modificações legislativas propostas, quase nada se aproveita. Analisado com cuidado, o pacote anticorrupção não resiste a uma crítica fundamentada e orientada pela Constituição Federal de 1988, pois não passa de um projeto populista, incapaz de modificar a realidade da criminalidade brasileira, que apenas agravará os nossos problemas.


* Humberto Barrionuevo Fabretti é mestre, doutor em Direito Político e Econômico. Professor de Criminologia, Direito Penal e Direito Processual Penal na graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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