Poder e Cotidiano em Sergipe
Aprovada Calamidade Pública para 6 municípios sergipanos. Veja quais 28 de Abril 13H:59
PODER | Por Max Augusto

Aprovada Calamidade Pública para 6 municípios sergipanos. Veja quais

Foram aprovados por maioria, na sessão desta quarta-feira, 28 na Assembleia Legislativa de Sergipe, projetos que reconheceram a ocorrência do Estado de Calamidade Pública para os municípios de Cristinápolis, Macambira, Nossa Senhora da Glória, Capela, São Cristóvão e Japaratuba. Apenas o deputado Dr. Samuel Carvalho (Cidadania) votou conrário.

O reconhecimento de pedidos de calamidade pública está disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Nos documentos dos decretos com vigência de 180 dias, os gestores sergipanos, alegam dificuldades financeira para administrar os municípios em virtude da pandemia do novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em março de 2020.

As administrações desses seis municípios cujos decretos foram aprovados pelos deputados estaduais, devem ser acompanhadas pelas respectivas Câmaras de Vereadores quanto a realização de avaliações fiscais e execuções orçamentárias e financeiras das medidas relacionadas à emergência de saúde pública durante a pandemia da Covid-19.

Os parlamentares aprovaram no último dia 14 abril de 2021, os Decretos Legislativos reconhecendo calamidade pública nos municípios de Aracaju, Nossa Senhora de Lourdes, Laranjeiras, Cedro de São João e Campo do Brito.

Entenda

De acordo com a Constituição Federal, o Estado de Calamidade Pública é definido como uma situação anormal gerada em consequência do registro de desastres ou algum tipo de catástrofe, flagelo ou desgraça que afeta populações. Nesse sentido, os prejuízos causados acabam atrapalhando as administrações públicas, que ficam limitadas para desenvolver ações em prol das comunidades.

Prefeitos alegam que precisaram utilizar os recursos destinados aos serviços de melhoria dos municípios para a compra de insumos para unidades de saúde e outros gastos, como ajuda financeira e distribuição de cestas básicas.

Com a aprovação dos decretos legislativos, os gestores ficam liberados ao cumprimento de algumas medidas a exemplo da contratação de serviços sem licitação, além de poderem adiar o pagamento das dívidas públicas até que possam equilibrar as finanças no prazo determinado nos decretos, que geralmente se encerram no último dia do ano.


Da Agência Alese

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