Foram estipulados prazos para elaboração de plano emergencial para obras de melhoria e limpeza dos canais em toda cidade
O juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Marcos de Oliveira Pinto, acatou os pedidos da Defensoria Pública ao conceder Liminar determinando que o Município elabore um plano emergencial para inspeção e limpeza de todos os bueiros e canais de escoamento de águas pluviais no prazo de 120 dias
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