Por meio de relatório publicado nesta quarta-feira, 16, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo
recomenda à Prefeitura Municipal de Aracaju que anule o procedimento de dispensa de licitação que culminou na contratação da empresa CAVO para a execução de serviços de limpeza urbana na capital, refazendo-o no prazo de 15 dias, tomando as cautelas devidas quanto à transparência, a isonomia e a competitividade.