Poder e Cotidiano em Sergipe
TRE-SE cassa mandato do deputado Augusto Bezerra 28 de Julho 19H:33

TRE-SE cassa mandato do deputado Augusto Bezerra

Na tarde desta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe retomou o julgamento da representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, em desfavor de Augusto Bezerra, pela prática de captação e gasto  ilícito de recursos públicos.



O Tribunal decidiu, por maioria, pela cassação do diploma e do mandato do deputado estadual. Ao final do julgamento, 5 magistrados se posicionaram pela cassação e 1 votou pela improcedência.



Votaram pela cassação do mandato o relator do caso, desembargador Edson Ulisses de Melo, o presidente do TRE-SE, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho e os juízes Francisco Alves Júnior, Fernando Escrivani Stefaniu e Gardênia Carmelo Prado. Ao votar pela improcedência do pedido, restou vencido o juiz Jorge Luís Almeida Fraga.


Acusação
A ação proposta pelo MPE tinha como objetivo apurar a possível prática da conduta vedada, prevista no art. 73, §10, da Lei 9.504/1997, consistente na distribuição de valores em ano eleitoral, por integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, a entidades de caráter assistencial, sob a rubrica de verbas de subvenções.



Em sua acusação o Ministério Público Eleitoral afirmou que Augusto Bezerra repartiu verbas de subvenção da ALESE entre cinco entidades beneficentes, no valor total de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais).



Outro ponto atacado pelo MPE seria o abuso de poder político, uma vez que o deputado teria violado as regras da arrecadação de recurso para campanha eleitoral, obtendo para si parte da verba pública destinada à entidade Associação de Moradores e Amigos do Bairro Vezeza – AMANOVA, almejando o favorecimento da sua campanha eleitoral.



Para fundamentar seus argumentos o MPE juntou aos autos inúmeros documentos, além de depoimentos de  vários envolvidos. Por fim o órgão ministerial citou a desaprovação das contas de campanha do Representado, consoante Acórdão TRE-SE 452/2014.

 

TRE/SE

Foto: César Oliveira

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