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Subvenções: Ministro pede vistas e julgamentos de deputados são adiados 15 de Março 6H:42
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Subvenções: Ministro pede vistas e julgamentos de deputados são adiados

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista, adiando a continuidade do julgamento de oito recursos relacionados ao caso de atuais e ex-deputados estaduais de Sergipe acusados pelo Ministério Público Eleitoral de prática irregular na utilização da verba de subvenção da Assembleia Legislativa do Estado (Alese).

Foi adiado o julgamento do Agravo de instrumento do deputado Luis Garibalde (MDB), condenado pelo TRE ao pagamento de multa.

O ministro relator Luis Fux retirou os demais recursos (Capitão Samuel, Jeferson Andrade e Gustinho Ribeiro) da pauta, que esperarão o julgamento das demais preliminares.

Já a conselheira e ex-deputada Susana Azevedo teve o seu recurso deferido pelo ministro relator Luis Fux, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Edson Fachin.

Relembre o caso

A denúncia aponta que, em ano eleitoral, os parlamentares destinaram grande volume de recursos públicos a entidades ditas assistenciais, de forma indiscriminada e, em alguns casos, em benefício próprio ou de terceiros, com fins eleitoreiros.

A Lei 9.504/97 veda a distribuição, em ano de eleições, de bens ou valores por parte da administração pública, que afetem o equilíbrio da disputa eleitoral.

Nos pareceres enviados ao TSE, o MP Eleitoral defende que seja mantida a cassação e a multa aplicada a cinco dos parlamentares, que serão julgados por prática de conduta vedada.

Entre eles estão os deputados estaduais Samuel Alves Barreto (Capitão Samuel), Jeferson Luiz de Andrade e Luiz Augusto Carvalho Ribeiro Filho (Gustinho Ribeiro), cujos recursos estão na pauta do TSE de hoje.

A previsão é de que os outros dois – o atual deputado federal Adelson Barreto e o deputado estadual Augusto Bezerra de Assis Filho – sejam julgados na sessão da próxima terça-feira, 20.

Os processos são resultado das investigações do Ministério Público Federal de Sergipe (MPF), que apresentou denúncia contra 24 deputados estaduais pelo desvio da verba de subvenção para fins eleitorais.

Tais verbas consistem em recurso previsto na Lei Estadual 5210/2003, no valor de R$ 1,5 milhão por ano para cada deputado distribuir entre entidades de cunho social.

No entanto, as investigações apontaram que, em 2014, alguns dos parlamentares distribuíram os recursos a entidades de fachada, sem qualquer parâmetro, ou credenciamento prévio criterioso.

Em alguns casos, ficou comprovado que eles se apropriaram dos recursos em seguida, com o objetivo de beneficiar suas campanhas para cargos políticos.

Conduta irregular
No parecer enviado ao TSE, o MP Eleitoral afasta os argumentos apresentados pelas defesas, como o de que a responsabilidade pela liberação dos repasses seria do presidente e do primeiro secretário da Assembleia.

“A destinação das verbas de subvenção era atribuição única e exclusiva de cada deputado estadual, sem qualquer ingerência da mesa diretora da Assembleia Legislativa. A esta cabia tão somente a liberação dos valores indicados, nos termos definidos pela emenda parlamentar”, reforça o parecer.

Além disso, sustenta que o conjunto de provas é robusto para comprovar a distribuição indiscriminada de recursos em ano eleitoral. “É patente que as condutas ilícitas revestem-se de gravidade suficiente para aviltar a lisura do processo eleitoral”, afirma.

Uma das associações, a de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza, por exemplo, recebeu R$ 2,3 milhões em recursos públicos, destinados por mais de um parlamentar.
A entidade oferece aulas de Taekwondo e capoeira, além de um forró realizado apenas nos domingos para idosos da localidade, o que não justifica o vultoso montante recebido, segundo o MP Eleitoral.

Apenas Augusto Bezerra destinou R$ 940 mil, dos quais ficou comprovado que 90% retornaram a ele próprio por meio de cheques nominais sacados na boca do caixa.

Outra entidade beneficiada por Bezerra, a Associação de Moradores e Amigos do Conjunto Siri (Amacos) nem sequer possui sede ou documento que comprove a atividade assistencial desenvolvida.

“O representado, ao repassar verbas de subvenção social a entidades fictícias, contribuiu, dolosamente, para o desvio e consequente incorporação ilícita a patrimônio próprio e de terceiros, com clara finalidade eleitoreira”, conclui o MP Eleitoral no parecer.

Adelson Barreto, que hoje é deputado federal, foi outro que à época destinou R$ 800 mil para três entidades – Sociedade Musical Lira Nossa Senhora da Purificação, Associação de Moradores José Augusto dos Santos e Instituto Beneficente Cidade Nova.

Desse total, os autos comprovam que pelo menos R$ 400 mil foram revertidos em proveito do próprio deputado.

Além disso, o presidente da Sociedade Musical Lira Nossa Senhora da Purificação revelou que apenas R$ 70 mil do total destinado pelo parlamentar chegou efetivamente na entidade.

“Como visto, o recurso foi distribuído aleatoriamente em pleno ano eleitoral, sendo que expressiva porção desse montante foi revertida em favor do próprio deputado, que pôde aplicar tais verbas públicas em benefício de sua campanha eleitoral vitoriosa”, conclui o MP Eleitoral.

Entidades fictícias
Conforme sustenta o MP, o mesmo desvio foi praticado por outros três parlamentares, que doaram parte dos recursos a entidades fictícias ou ligadas a eles próprios.

Da verba de subvenção disponível, o deputado Samuel Barreto destinou R$ 944 mil a apenas duas entidades - Associação dos Oficiais Militares da PM e BM de Sergipe (Assomise) e Associação da Comunidade Evangélica de Barra dos Coqueiros.

Conforme sustenta o MP Eleitoral, a Assomise é entidade de classe sem cunho assistencialista, o que já torna irregular a destinação das verbas de subvenção.

Além disso, ela é diretamente vinculada ao deputado, que foi seu fundador e presidente, e disponibiliza na página oficial na internet espaço para divulgar as atividades do parlamentar.

Também ficou comprovada a emissão de cheques dessa entidade para assessores do parlamentar.

Já Jeferson Luiz de Andrade destinou R$ 1,3 milhão a três entidades: Instituto Nossa Gente, Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição do Povoado Cobra D'Água e Associação de Moradores e Agricultores do Povoado Visgueiro e Adjacências.

As instituições não possuem sede, nem documentação que comprove a prática de atividades assistencialistas. Além disso, as investigações demonstraram que diversos valores foram sacados em espécie sem comprovação do destino.

O deputado Luiz Augusto de Carvalho, por sua vez, doou R$ 400 mil a duas entidades vinculadas à sua família (Associação Beneficente Sócio-Cultural Maria Acácia Ribeiro e Associação Comunitária e Produtiva Áurea Ribeiro).

Outros R$ 480 mil foram destinados à Associação dos Moradores e Amigos do Conjunto Siri, que não possui sede. Além disso, parte dos valores também foram sacados, sem qualquer documento fiscal que comprove a destinação do dinheiro.

Outros casos
Um dos recursos que está na pauta de hoje foi apresentado pelo MP Eleitoral e contesta a decisão do TRE/SE.

A Corte Regional considerou não ter competência para apreciar o caso da ex-deputada Susana Maria Azevedo, sob o argumento de que a parlamentar não teria concorrido às eleições de 2014.

Em parecer, o MP Eleitoral pede o provimento do recurso e o retorno dos autos ao TRE/SE para que aprecie o mérito da representação, sob o argumento de que a condenação da parlamentar, pela prática de conduta vedada, não está vinculada à responsabilização do beneficiário do ato.

Outro caso que pode ser julgado hoje é de Luiz Garibalde Rabelo de Mendonça, acusado de conduta vedada, por distribuir, em ano eleitoral, R$ 647 mil para entidades assistenciais.

O MP Eleitoral defende que seja mantida a multa de R$ 40 mil a ele aplicada pelo TRE/SE, em razão da gravidade da conduta e do patrimônio declarado pelo político no ato de seu registro de candidatura. O político não teve seu registro cassado, visto que não ficou comprovada a prática de fraude.

Em relação à José de Oliveira Guimarães, cujo ação está pautada para a sessão de terça-feira (20), o MP Eleitoral defende, em parecer, o provimento parcial do recurso da defesa, para que seja mantida a multa e afastada a cassação.

O parlamentar destinou R$ 50 mil à Associação Pedro Ferreira dos Santos e apropriou-se indevidamente de RS$ 20 mil, em benefício de sua candidatura. Para o MP Eleitoral, a sanção de cassação do mandato, neste caso, seria desproporcional.

*Com informações do Ministério Público Eleitoral

Foto: Agência Alese

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