Poder e Cotidiano em Sergipe
Projeto acaba com norma sobre demarcação de terrenos de marinha 19 de Julho 9H:46

Projeto acaba com norma sobre demarcação de terrenos de marinha

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 581/17, do Senado, que susta a aplicação de norma editada pela Secretaria do Patrimônio da União em 2001 sobre demarcação de terrenos de marinha e todos os processos administrativos demarcatórios que tenham utilizado essa orientação normativa.

 

Para o autor da proposta, senador Dário Berger (PMDB-SC), a orientação normativa [ON–Geade–002-01, aprovada pela Portaria 162/01], tem “inúmeros vícios de legalidade”, como não observar o estabelecido pela Lei 9.784/99, em relação à efetiva participação dos administrados no levantamento da área a ser demarcada; e não respeitar o domínio dos bens transferidos legalmente a entidades públicas e privadas, por autorização legislativa.

 

“A manutenção dos terrenos de marinha e seus acrescidos no domínio da União é um preceito anacrônico, que traz grande prejuízo para a população dos estados litorâneos, especialmente para a municipalidade, que perde para a União o domínio de importante patrimônio urbano, tanto em termos econômicos como físicos”, afirma o senador.

 

A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, será votada pelo Plenário.

 

Isenção de taxas para idosos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta as pessoas com mais de 60 anos que ocuparem terreno de marinha do pagamento de foros, laudêmios, taxas, cotas, aluguéis e multas devidas à União.

 

A proposta [Projeto de Lei 3891/12, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES)] altera o Decreto-Lei 9.760/46, que regulamenta o uso de imóveis federais.

 

A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), apoiou o projeto, mas sugeriu mudanças, na forma de substitutivo.

 

Renda mensal
A nova versão inclui a exigência de o beneficiário estar em uma faixa de renda mensal igual ou inferior a 10 salários mínimos para ter direito à isenção.

 

"Não existe relação necessária de causa e efeito entre a faixa etária das pessoas e sua eventual carência de recursos”, argumentou a parlamentar. Kokay também estabeleceu que os candidatos à isenção não podem ser proprietários de mais de um imóvel em área urbana.

 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Câmara

Foto: Jorge Henrique

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