Poder e Cotidiano em Sergipe
Programa de Recuperação Fiscal concede desconto integral de multas e juros em Socorro 5 de Maio 18H:21

Programa de Recuperação Fiscal concede desconto integral de multas e juros em Socorro

Estar em dia com o pagamento de suas obrigações tributárias é o desejo de todos os cidadãos e também empresários, afinal é dessa forma que a Gestão Municipal consegue arrecadar recursos e reverter esses valores em benefícios à população.

 

Com o objetivo de facilitar a quitação dessas dívidas a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, através da Câmara Municipal de Vereadores, aprovou a Lei n° 1.193 que institui o Programa Fiscal de Recuperação Fiscal (Refis) 2017.



Com o Refis irá promover a regularização de créditos de qualquer natureza, gerados até Dezembro de 2016, sejam eles de ordem tributária ou não, para cidadãos e empresários.

 

Entre os tributos que receberam isenção de multas e juros estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF).

 

Nosso intuito é facilitar o pagamento dessas taxas para os contribuintes e garantir o aumento da arrecadação para o município, para que possamos investir esses recursos na melhoria da qualidade de vida dos socorrenses”, explica a secretária municipal da Fazenda (Semfaz), Iraci Lima Silva.



Os cidadãos que desejam aderir ao Refis e regularizar sua situação devem comparecer ao setor de tributos da Prefeitura, até o próximo dia 20 de agosto, onde poderão efetuar o pagamento das dívidas em cota única ou através de parcelamento em até nove vezes.

 

Quem optar pela cota única ficará completamente isento das multas e juros, já aqueles que optarem pelo parcelamento terão descontos diferenciados. Por exemplo, quem parcelar para até cinco vezes, receberá desconto de 80% das multas e juros, e quem optar pelas nove parcelas receberá isenção de 60% dessas taxas”, complementa a secretária.



O pedido de parcelamento deverá ser feito, prioritariamente pelo devedor, contudo qualquer representante legal ou procurador habilitado, também pode efetuar o procedimento. Já no caso de pessoa jurídica o pedido deve ser formulado em nome do estabelecimento matriz.

 

“Estar em dia com o pagamento dos tributos é importante para o desenvolvimento do município. O pagamento do IPTU, por exemplo, promove a valorização dos imóveis que ao serem vendidos, poderão ser avaliados pelo real valor de mercado. Já para os comerciantes estar em dia com as suas contas proporciona a viabilidade de possuir suas certidões negativas e facilita o acesso às linhas de crédito. Por tudo isso convidamos os cidadãos a participarem do Refis”, finaliza a secretária da Semfaz, Iraci Lima.

 

Secom Socorro

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