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Planos de Saúde: Saiba quais são seus direitos ao marcar procedimento médico 4 de Abril 14H:06
COTIDIANO

Planos de Saúde: Saiba quais são seus direitos ao marcar procedimento médico

Ao contratar um plano de saúde, o consumidor deve observar alguns critérios, como os prazos máximos de carência estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.

Segundo a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Karla Coelho, esses critérios variam conforme o serviço solicitado pelo usuário e é preciso ficar atento para saber quais são os seus direitos.

Quando a pessoa entra no plano de saúde, ela fica durante um período sem utilizar este plano e, depois, pode utilizar normalmente. Para consultas de urgência, emergência, são 24 horas. Então após contratar um plano de saúde, se você tiver um acidente ou uma outra questão de urgência e emergência, o atendimento é imediato. Mas em relação a procedimentos cirúrgicos, por exemplo, a carência é de 300 dias”, explica a diretora.

Quando termina o período de carência, os planos de saúde são obrigados a atender e marcar as consultas e procedimentos dos beneficiários.

No caso de consultas básicas, por exemplo, elas devem ser marcadas para até sete dias. Já um procedimento de alta complexidade precisa ser agendado em até 21 dias.

Caso não exista um profissional ou um estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve se responsabilizar pela marcação do procedimento. Ela acaba sendo obrigada a indicar um profissional ou um local, mesmo fora da rede conveniada, e custear o atendimento.

Além disso, quando não há um profissional ou um estabelecimento disponível na cidade onde o beneficiário procurou o atendimento, a operadora deverá marcá-lo em outra cidade.

O deslocamento do paciente para outra região também deve ser pago pelo plano. Agora, se o atendimento não for garantido e o beneficiário tiver de arcar com os custos do serviço ou procedimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente em até 30 dias. Essa data começa a contar a partir do momento em que for solicitado o reembolso.

Então, se o plano não garantir o procedimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora, o usuário pode fazer a denúncia junto à ANS. Para isso, basta acessar o site www.ans.gov.br ou ligar para o número 0800 701 9656 e informar o número do protocolo.

*Com informações da Agência do Rádio

Foto Divulgação/Agência do Rádio

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