Poder e Cotidiano em Sergipe
MPF esclarece ação civil pública contra imóveis na Barra dos Coqueiros 9 de Fevereiro 19H:16

MPF esclarece ação civil pública contra imóveis na Barra dos Coqueiros

Sobre a matéria “MPF quer derrubar 3 mil imóveis na Barra dos Coqueiros”, publicada no Jornal da Cidade de 06/02/2017, o Ministério Público Federal informa:


1- A ação civil pública em questão tem como objetivo recuperar a área de manguezal que foi afetada pela pavimentação e consequente ocupação urbana desordenada da avenida Moisés Gomes Pereira, no município da Barra dos Coqueiros.

 



2 – Durante as investigações sobre o caso, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) informou que não emitiu licenciamento ambiental para pavimentação da avenida. Já as obras de reforma da chamada “Orla da Barra dos Coqueiros” foram licenciadas pela Adema em 2008, ou seja, há nove anos. Na época, o licenciamento concedido à prefeitura do Município já exigia que “o sistema de drenagem de águas pluviais deverá ser executado de forma a garantir o fluxo natural das águas e evitar o surgimento de processos físicos ativos (erosão, assoreamento, alagamentos e outros)” e que “o projeto deverá ser executado de forma a manter intactas as condições ambientais naturais da margem do Rio Sergipe”.



3 – Por meio de laudos técnicos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e da própria Adema, foi constatado que “a pavimentação da avenida alterou o regime de inundação pela maré, modificando as condições para a manutenção da vegetação de mangue. A área está repleta de lixo e com acúmulo de água estagnada”, ou seja, que as exigências da licença ambiental foram descumpridas e o manguezal foi gravemente afetado pela intervenção.


4 – Em cumprimento ao seu dever constitucional de fiscal da lei, identificadas as irregularidades, o MPF ajuizou ação para garantir a proteção do manguezal, que está localizado em Área de Preservação Permanente (APP) e em terrenos de marinha, que são áreas da União.



5 – Em nenhum momento da investigação nem em nenhum trecho da Ação Civil Pública, o MPF pediu à Justiça a demolição imediata de imóveis ou indicou o número de imóveis a serem demolidos, como afirma a matéria.



6 - O pedido do MPF foi de que os órgãos ambientais e o Município da Barra dos Coqueiros, inicialmente, identifiquem e mapeiem a área de preservação permanente na região. Só após a delimitação da APP pelos órgãos técnicos competentes é que poderão ser identificados os imóveis construídos em área irregular. Somente os imóveis irregulares são passíveis de demolição, caso a Justiça determine a retirada das construções e após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recurso.



6 – O MPF destaca que a análise sobre a regularidade de cada imóvel deverá ser feita de forma individualizada, levando em conta as exceções previstas pela legislação, por exemplo, a de que imóveis construídos antes de 1965, ou seja, antes da aprovação do primeiro Código Florestal, não estão sujeitos a esta legislação.



7 – O Ministério Público Federal esclarece que atua estritamente de acordo com a legislação e com seu dever constitucional, seja por meio de ações judiciais ou na atuação administrativa, sempre com o objetivo de proteger o direito coletivo, o bem estar e a segurança da população.


8 – Por fim, o Ministério Público Federal reafirma seu compromisso de transparência sobre sua atuação, tanto no atendimento à imprensa, quanto no atendimento direto aos questionamentos da população.

 

MPF/SE

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