O Ministério Público Estadual (MPE) expediu uma recomendação ao Poder Executivo do Estado de Sergipe, para que o Governo do Estado não atrase mais o repasse de duodécimos aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
A recomendação foi dirigida ao governador Jackson Barreto (PMDB) e ao Secretário de Estado da Fazenda, Jeferson Passos. A medida tem caráter preventivo, com o objetivo de evitar eventuais demandas judiciais, alertaram os promotores que assinaram o texto.
O MPE diz que foram constatados frequentes atrasos no repasse e recomenda que o governo encaminhe as verbas ou disponibilize os valores correspondentes às dotações orçamentárias em conta bancária, até o dia 20 de cada mês – incluindo aí os recursos correspondentes a créditos suplementares e especiais.
A medida, segundo os promotores responsáveis, visa assegurar a efetiva autonomia funcional, administrativa e financeira, além do autogoverno dos órgãos.
A recomendação nº 001/2016 foi publicada na última sexta-feira, dia 26, assinada pelos promotores Bruno Melo Moura e Jarbas Adelino S. Júnior e integra o Inquérito Civil 17.15.01.0167. O texto pede que o governo apresente em até dez dias uma resposta sobre as providências adotadas, visando o cumprimento do recomendado.
A recomendação cita o artigo 168 da Constituição Federal, que dispõe: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos (...)”.
O texto lembra que esse dispositivo assegura a autonomia financeira dos órgãos citados, garantindo o direito de receberem as dotações que lhe são próprias, na forma de duodécimos, impondo ao Executivo, na função de arrecadador das receitas estatais, o dever de repassá-los aos destinatários, até o vigésimo dia de cada mês.
A recomendação cita ainda que a Suprema Corte já se manifestou afirmando que o repasse do duodécimo não está sujeito à programação financeira e ao fluxo de arrecadação: “Trata-se de ordem de distribuição prioritária de satisfação das dotações consignadas ao Poder Judiciário”.
A peça ainda cita decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar para determinar que o estado do Rio de Janeiro efetuasse o repasse do duodécimo na data determinada pela lei – dia 20.
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