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Fim da estabilidade no serviço público: juristas afirmam que projeto é inconstitucional 5 de Janeiro 19H:24
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Fim da estabilidade no serviço público: juristas afirmam que projeto é inconstitucional

O projeto de Lei nº 116/2017, de autoria da senadora Maria do Carmo (DEM/SE), que versa sobre a demissão de servidor público avaliado com baixo desempenho em suas atividades, embora tenha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em outubro, ainda é questionado por juristas.

Afinal, um parlamentar pode propor mudanças na estabilidade dos servidores e definir critérios para a avaliação de desempenho em todo o país?

Para o senador Lasier Martins (PSD-RS), relator da proposta na CCJ, a resposta é uma só: “Nós debatemos com profundamente com a área legislativa e constatamos que não há nenhuma inconstitucionalidade”.

Mas não é assim que avaliam três representantes do escritório Cezar Britto Advogados Associados. Em artigo escrito para o Congresso em Foco, os advogados argumentam que há um “vício de iniciativa” e que o Congresso extrapola suas competências ao tratar dos dois assuntos que, segundo eles, só podem ser regulados por iniciativa do Executivo.

Ainda assim, no entendimento de Rodrigo Camargo, Diogo Póvoa e Jandson Gandra, os servidores federais só podem ser atingidos por mudanças propostas pelo presidente da República.

Já os estaduais, pelo respectivo governador; e os municipais, pelo prefeito. De acordo com os advogados, esse entendimento é pacífico no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Dispor sobre a estabilidade dos servidores públicos da União e dos Territórios está dentro das iniciativas privativas do presidente da República. Não só isso, utilizando o princípio da simetria das Constituições Estaduais, atesta-se que compete privativamente ao Chefe do Executivo Estadual dispor sobre os mesmos temas, inclusive, sobre a estabilidade dos servidores públicos a ele vinculados”, consideram.

Tanto Lasier quanto a senadora Maria do Carmo (DEM-SE), alegam que é necessário estabelecer uma mesma avaliação periódica de desempenho para todos os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, independentemente da previsão de cada ente federal.

A justificativa deles é de que a regulação por cada ente federado levaria a regimes bastante diferenciados de aferição do desempenho funcional, com reflexos sobre a extensão da estabilidade.

*Com informações do Congresso em Foco

Foto: Agência Senado

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