Poder e Cotidiano em Sergipe
Desembargador acolhe pedido de Vereadora Lucimara Passos e limita a 30% o valor do reajuste do IPTU 29 de Abril 18H:04

Desembargador acolhe pedido de Vereadora Lucimara Passos e limita a 30% o valor do reajuste do IPTU

Na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) de hoje, o desembargado Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima acolheu os argumentos apresentados pela vereadora Lucimara Passos, através do Partido Comunista do Brasil (PC do B), deferindo em parte a medida cautelar pleiteada: O desembargador determinou que, até o julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Prefeitura de Aracaju limite o reajuste na cobrança do IPTU 2015, a 30% do valor cobrado no ano de 2014.


Segundo a vereadora Lucimara Passos, do PC do B, a decisão é uma vitória. “Em nenhum momento nos furtamos em buscar defender o interesse do cidadão. Continuo confiante com a ação acreditando que o melhor para a cidade está sendo feito”, comentou.

Irregularidades
Para a parlamentar, os argumentos das irregularidades da lei de cobrança foram fortes. “Constatamos afronta aos princípios constitucionais que ditam base de cálculo do imposto. Nesta observância, averiguamos juntos com a assessoria jurídica a possibilidade da ação”, disse ela, sobre o embargo de declaração.


De acordo com o advogado Maurício Soares, a medida cautelar foi deferida em parte pelo relator e deverá ser referendada pelo Pleno do Tribunal. “O desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto também pediu vistas do processo. A ratificação (ou não) da medida cautelar será realizada em sessão plenária posterior. Contudo, essa primeira manifestação do desembargador Ricardo Múcio já é fantástica”, destacou.


Conforme informações disponibilizadas no site do TJ/SE, para embasar o entendimento, o magistrado destacou que os vícios apontados pelo partido embargante inexistem, uma vez que ao indicar as contradições e omissão, o fez, na verdade, para lançar argumentos de um novo recurso contra a decisão liminar.


“Porém, acolhendo os argumentos como pedido de reconsideração, os analiso por via dessa decisão. É que foi propagado em rádio e televisão pelo ente municipal que a majoração do IPTU obedeceria ao limite máximo de 30%. Como os argumentos trazidos nestes embargos e já debatidos outrora trazem realmente uma alegação de majoração do tributo de forma inconsistente, resolvo por deferir a liminar de forma parcial, apenas para limitar o aumento do IPTU ao percentual de 30% (trinta por cento) do ano anterior, ou seja, a quantia paga no ano de 2014 só pode ser acrescida até o limite de 30% para o ano de 2015 e os que se seguirem, até a solução dessa demanda”, concluiu o relator.


A ADI foi movida no dia 27 de fevereiro após serem encontradas irregularidades na Lei Complementar nº 145/2014, aprovada na Câmara Municipal de Aracaju em dezembro de 2014. O processo é n° 201500104598



Da Assessoria Parlamentar

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