Antes de iniciar o julgamento dos processos no Pleno desta quinta-feira, 31, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE),
manifestou-se em defesa das prerrogativas dos servidores da Corte e contra os "homens públicos" que as contestam. "
Quem deve ter medo de Tribunal de Contas são aqueles que não têm compromisso com o dinheiro do povo", disse o conselheiro.
Sua manifestação foi motivada pelos questionamentos de integrantes da administração da Prefeitura de Aracaju, bem como de parlamentares que integram sua base aliada, a respeito do trabalho desenvolvido pelo Tribunal durante recente inspeção feita na Emsurb.
A constatação de irregularidades culminou na recomendação do conselheiro para que a
Prefeitura de Aracaju anule o procedimento de dispensa de licitação que beneficiou a empresa Cavo - atual responsável pela execução de serviços de limpeza urbana na capital.
"Nós somos um órgão de controle dos gastos públicos, então, onde houver emprego do dinheiro do povo, nossos competentes e dedicados analistas estarão lá, fiscalizando, apurando,
apontando eventuais irregularidades e suas soluções", ressaltou Clóvis, que na sessão ainda citou a decisão do Ministério Público do Estado, do dia de ontem (30), que confirma as irregularidades e requer o cancelamento do contrato.
O presidente reafirmou ter emitido despacho de forma monocrática
no último dia 16 de março por tratar-se de um caso de extrema urgência. Ainda assim, fez questão de discutir a matéria de forma prévia com o conselheiro Ulices Andrade, responsável pela jurisdição, e com o decano da Casa, conselheiro Carlos Alberto Sobral.
"Afinal,
alguém explicaria à responsável pelo pagamento de nossas remunerações (a população) qual a razão de um Tribunal de Contas, em caso de extrema urgência, somente atuar ou se manifestar 20 dias depois? A população merece esse tipo de tratamento da Corte?", questionou o conselheiro.
Segundo ele, havia informações de
que a empresa Cavo não possuía material humano e operacional para executar o contrato. "Então, seria correto simplesmente não apurar de logo e deixar a população sofrer com uma possível mal prestação ou até mesmo a não prestação dos serviços? Entendo que não!", ressaltou.
O presidente lembrou que no seu despacho fica evidenciado o entendimento de que a decisão definitiva deve ser tomada pelo colegiado, cabendo-lhe apenas o dever de "r
ecomendar ao gestor que anule o procedimento de dispensa de licitação, refazendo-o no prazo de 15 dias, tomando as cautelas devidas quanto à transparência, a isonomia e a competitividade".
Clóvis demonstrou indignação com insinuações veiculadas na imprensa de que o Tribunal estaria protegendo alguma empresa. "
É preciso ter respeito a esta Corte. É preciso respeitar o papel de destaque que a Constituição da República deu aos Tribunais de Contas do país, como órgãos fiscalizadores das verbas públicas".
A defesa do conselheiro-presidente se estendeu aos analistas de controle externo do TCE: "Enquanto eu for conselheiro do Tribunal de Contas,
não cederei um milímetro na defesa das prerrogativas dos nossos servidores, não cederei um milímetro em assegurar o desempenho das competências constitucionalmente estabelecidas para esta Corte", concluiu.
Fonte: TCE