Confira o que pode e o que fica proibido durante o período eleitoral deste ano
No ano passado, algumas mudanças referentes à Legislação Eleitoral foram aprovadas no Congresso Nacional e já devem vigorar para o pleito deste ano. O Blog do Max elencou os principais pontos que precisarão de uma atenção especial por parte de candidatos e eleitores, sob pena até de impugnação de candidaturas.
Para o processo eleitoral de 2018 estão em disputa os cargos de presidente da República, governadores de Estado, senadores (dois terços das cadeiras), deputados federais e deputados estaduais (distritais, no caso do DF).
As datas já foram definidas pela Justiça Eleitoral, são elas: 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (onde houver segundo turno).
Para quem vai concorrer a algum dos cargos, o tempo de campanha será de 45 dias antes do pleito, ou seja, do fim de agosto até o dia 7 de outubro, sendo que a propaganda em rádio e televisão será de apenas 35 dias.
E para essas propagandas, algumas regras também farão parte do jogo. Ficam proibidos efeitos especiais (propaganda cinematográfica), montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Os carros de som só poderão ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios, respeitando o limite de 80 decibéis a 7 metros do veículo. Os adesivos em veículos deverão ser comuns ou microperfurados de até 50 cm por 40 cm, ficando o envelopamento proibido.
No dia da eleição fica expressamente proibido o uso de veículos com jingles. Já na divulgação, fica vetado o uso de bonecos e outdoors eletrônicos e os horários de comícios deverão estar entre 8:00 e meia-noite.
Para quem deseja concorrer algusn itens devem ter atenção redobrada:
1 - Informar o domicílio pelo menos seis meses antes das eleições;
2 - A arrecadação prévia de recursos é permitida a partir de 15 de maio por meio de financiamento coletivo, as chamadas vaquinhas na internet;
3 - Para doações de pessoas físicas, o limite é de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição;
4 - É obrigatória a emissão de recibo para cada doação feita em site de financiamento coletivo;
5 - As emissoras que fizerem debates são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com mais de 5 deputados na Câmara;
6 - Partidos e candidatos poderão contratar impulsionamento de conteúdo na internet, porém, está proibido o impulsionamento partindo de pessoa física;
7 - As substituições de candidatos podem ser feitas até 20 dias antes da eleição, excetuando-se os casos de morte;
8 - Existem limites para os gastos de campanha. Para presidente da República o teto é de R$ 70 milhões para o 1º turno e R$ 35 milhões para o 2º turno. Candidato a governador pode gastar entre R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões. Senador fica estipulado o gasto entre R$ 2,5 e R$ 5,6 milhões. Candidatos a deputados federais devem gastar até R$ 2,5 milhões, enquanto que os estaduais obedecerão um teto de R$ 1 milhão.
9 - Claúsula de Barreira: cada partido precisará ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal para ter acesso ao fundo partidário e a tempo gratuito no rádio e na TV.
Foto: Ilustração/Blog do Max
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