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Câmara aprova licença-paternidade para avô ou avó de bebê que não tiver registro de pai 7 de Junho 7H:35
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Câmara aprova licença-paternidade para avô ou avó de bebê que não tiver registro de pai

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5996/16, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que permite à avó ou ao avô maternos usufruir de licença de cinco dias para ajudar a parturiente. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que foi aprovado, a licença substitui a licença-paternidade e somente poderá ser concedida quando o nome do pai não tiver sido declarado.

Terá direito ao período de afastamento, contado a partir do dia seguinte ao do parto, aquele que for declarado acompanhante da parturiente, seja o avô ou a avó.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), o projeto é meritório porque ajuda a mãe a cuidar da criança nos primeiros momentos.

“Neste País, 10% das crianças que nascem não carregam o nome do pai. Não temos uma paternidade responsável”, afirmou.

*Com informações da Agência Câmara

Foto: Luís Macedo/Agência Câmara

 

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